Processo 0001190-90.2024.5.19.0005

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001190-90.2024.5.19.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab Des Vanda Lustosa
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA AP 0001190-90.2024.5.19.0005 AGRAVANTE: FABIANE RAFAELLE PINTO DE SANTANA CRESCENCIO E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5bee0 proferida nos autos. DECISÃO Em razão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 583-24.2026.5.19.0000, deste Regional, com o assunto "Indicação de recursos representativos de controvérsia ainda não distribuídos, para submissão ao Tribunal Pleno com a finalidade de afetação de Incidente de Assunção de Competência (IAC) – art. 23, XVIII do Regimento - Agravos de Petição nºs 1175-15.2024.5.19.0008 e 1215-18.2024.5.19.0001.", que discute a responsabilidade civil da Caixa e os critérios de reparação por danos decorrentes da não inclusão de verbas na base de cálculo da previdência complementar (FUNCEF) e considerando que a matéria trata de questões discutidas nestes autos, o julgamento imediato dos Recursos Ordinários geraria risco de decisões conflitantes, necessária se faz a suspensão do processo até que o Tribunal Pleno fixe a tese vinculante sobre o tema, garantindo isonomia, economia e racionalidade processual. Nesse sentido, observado o artigo 947, do Código de processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 583-24.2026.5.19.0000, em tramitação neste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Após o julgamento do referido incidente e a publicação do respectivo acórdão, os autos deverão retornar conclusos para prosseguimento do julgamento dos recursos interpostos.   VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora MACEIO/AL, 18 de maio de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE RAFAELLE PINTO DE SANTANA CRESCENCIO - SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE ALAGOAS

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