Processo 0001190-93.2023.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001190-93.2023.5.17.0001 RECLAMANTE: RAISSA MENDES PRAZERES RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d3464 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito transitou em julgado. Registro a inexistência de depósito recursal nos autos. Uma vez que a exequente moveu ação de cumprimento provisório de sentença, nº 0001043-96.2025.5.17.0001, reputo observado o teor do artigo 878, caput, da CLT. Registro, ainda, que o cumprimento provisório de sentença se encontra na fase inicial, razão pela qual a execução definitiva seguirá nos presentes autos. Fica o exequente notificado para, em 10(dez) dias, informar se aproveitará os cálculos apresentados no cumprimento provisório de sentença, devendo proceder à juntada nestes autos, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, apresentar novos cálculos, adequando-os à coisa julgada, se for o caso. Ficam as reclamadas notificadas para, na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, apresentar, em 10(dez) dias, os cálculos de liquidação o julgado, sob pena de preclusão. Sem prejuízo das determinações supracitadas, e considerando-se a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil MARÍLIA ROCHA DA SILVA para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a pericia contábil após prazo para manifestação das partes. Cumpra-se. Partes cientes com a publicação. VITORIA/ES, 08 de junho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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