Processo 0001191-06.2019.5.20.0011

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001191-06.2019.5.20.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA AP 0001191-06.2019.5.20.0011 AGRAVANTE: WILSON QUINTELLA FILHO AGRAVADO: FLAVIO AZEVEDO SANTIAGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326743a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001191-06.2019.5.20.0011 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WILSON QUINTELLA FILHO AMIR GOMES MAZLOUM (SP276966) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIO AZEVEDO SANTIAGO GLEIDE PAULA DE ANDRADE (SE10581) PEDRO DIAS DE ARAÚJO JÚNIOR (SE80) Recorrido:   INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA Recorrido:   INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA   RECURSO DE: WILSON QUINTELLA FILHO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO Alega o Recorrente que "A controvérsia instaurada nos autos guarda identidade com a matéria jurídica debatida no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos", por conseguinte, "[...] requer seja determinado o SOBRESTAMENTO do julgamento do presente feito, até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria pelo Tribunal Pleno desta Corte". Analiso. Na Tabela Temas Afetados - Recursos de Revista Repetitivos, acerca do Tema 42, cuja Decisão de Afetação foi publicada em 26/03/2025, consta que há determinação de suspensão de Recursos de Revista e Embargos no âmbito do TST. Sendo assim, indefiro o pedido de imediato sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 42 - IRR.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id baa5443; recurso apresentado em 05/03/2026 - Id 67b9527). Representação processual regular (Id d9b373b). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 50 do Código Civil; inciso I do artigo 927 do Código Civil; §1º do artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 2º e 4º do artigo 134 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 135 e 136 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 790 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 795 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 775 e 8 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 137 do Código de Processo Civil de…

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