Processo 0001191-39.2025.5.12.0004

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001191-39.2025.5.12.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001191-39.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: VERA MENDES LOTERIO CORREA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61930b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS   Considerando que a conta apresentada pela perita  está  em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de ID d83347c, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Fixo os honorários da  contadora em R$970,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários acima fixados): R$30.947,93 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 22.6.2026 Fica a parte autora novamente intimada, por seu patrono, prevenindo discussões processuais, para requerer, em 30 (trinta) dias, o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es), bem como a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho (SISBAJUD, DETRANNET/RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, entre outros), até mesmo a inscrição no BNDT após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação da parte executada (CLT, art. 883-A), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos. A parte autora deverá ainda no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o…

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