Processo 0001191-43.2025.5.13.0026

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001191-43.2025.5.13.0026
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL RORSum 0001191-43.2025.5.13.0026 RECORRENTE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA RECORRIDO: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e810e proferida nos autos. RORSum 0001191-43.2025.5.13.0026 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS (PR41345) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido:   KHELVYN YHASLEY NASCIMENTO MARTINS Recorrido:   Advogado(s):   WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR (PB15130) TADEU MENDES VILLARIM (PB16679)   RECURSO DE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id c3e8bb5; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id 4d3d009). Representação processual regular (Id 7117cfa e fb3cb2d). Preparo satisfeito(id fe054b8/d9443b6)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): -violação aos artigos 190 e 195 da CLT. -violação aos artigos 371 e 479 do CPC. A parte recorrente alega que "a condenação foi mantida com fundamento em laudo pericial tecnicamente imprestável, elaborado sem observância dos critérios técnicos obrigatórios previstos na NR-15 e na NHO-06 da FUNDACENTRO". Acrescenta que, "desde a impugnação ao laudo, que não houve medições quantitativas válidas, inexistem cinco leituras mínimas de IBUTG exigidas pela NHO-06, não foi apresentado certificado de calibração dos equipamentos;, não houve consideração do sistema de rodízio, não foram observadas pausas térmicas e não foi considerada a alternância de ambientes climatizados." Eis os trechos do acórdão transcrito nas razões de revista: “O laudo pericial produzido nos autos demonstrou que o reclamante, no exercício de suas funções de Auxiliar de produção, Operador de máquinas e Inspetor de qualidade, esteve exposto a agentes insalubres. O perito concluiu expressamente pela insalubridade das atividades, em face da exposição a ruído, calor e poeira, em desacordo com os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. As avaliações técnicas foram realizadas in loco, com a utilização de equipamentos calibrados e metodologia adequada,…

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