Processo 0001191-55.2023.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001191-55.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: JUAN ALBERTO GUERRERO GUERRERO RECLAMADO: CASA DA MERENDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee7dc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO Nº 0001191-55.2023.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Reclamante: JUAN ALBERTO GUERRERO GUERRERO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: CASA DA MERENDA LTDA, CNPJ: 29.542.120/0001-00 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 04 de maio de 2026. SENTENÇA EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Os cálculos da reclamada foram recebidos e homologados (id. 775db68 e 3ff37c7) . A reclamada efetuou o pagamento do débito (id. f05fe6e) e não apresentou Embargos à Execuçõa. Verifica-se que o saldo existente na(s) conta(s) judicial(s) nº(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, conforme depósito identificado no ID.d4bec1b e cálculos homologados no ID.3ff37c7, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID.b2a0247). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID.327989a: Ferrareze e Freitas Advogados Associados, CNPJ 16.894.447/0001-91, Banco –CEF (104)Agencia-6396Conta corrente –000579196164-9). Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando a existência de valores suficientes na(s) conta(s) judicial(is) nº(s)3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 (ID.327989a), determino a expedição de alvará eletrônico via SIF para fins de liberação de valores e recolhimento das seguintes verbas: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 193,88 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: JUAN ALBERTO GUERRERO GUERRERO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/Competência: 04/05/2026 ; data de vencimento:dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001191-55.2023.5.10.0007 . Honorários Assist/ADV------------------------R$ 412,19 Transferir para conta Ferrareze e Freitas Advogados Associados, CNPJ 16.894.447/0001-91, Banco –CEF (104), Agencia-6396, Conta corrente –000579196164-9. Líquido Remanescente do reclamante---SALDO REMANESCENTE Transferir para conta Ferrareze e Freitas Advogados Associados, CNPJ 16.894.447/0001-91, Banco –CEF (104)Agencia-6396Conta corrente –000579196164-9. Publique-se para ciência das partes, sendo ainda a reclamada para fornecimento dos dados bancários para transferência dos valores remanescentes , no prazo de 05 dias. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SIF. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe. Cumpra-se. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAN ALBERTO GUERRERO GUERRERO
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