Processo 0001191-82.2025.8.16.0196
TJPR • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado para se apurar a prática do delito capitulado artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito quanto ao crime de droga em razão da insignificância, e consequentemente da atipicidade da conduta. É o essencial a relatar. Decido. Pelo conjunto probatório se verifica que a conduta em questão, embora se amolde no tipo penal, pela sua insignificância e irrelevância material, deve ter sua tipicidade afastada.
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