Processo 0001191-82.2025.8.16.0196

TJPR • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0001191-82.2025.8.16.0196
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO  Trata-se de termo circunstanciado para se apurar a prática do delito capitulado artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.  O Ministério Público requereu o arquivamento do feito quanto ao crime de droga em razão da insignificância, e consequentemente da atipicidade da conduta.   É o essencial a relatar. Decido.   Pelo conjunto probatório se verifica que a conduta em questão, embora se amolde no tipo penal, pela sua insignificância e irrelevância material, deve ter sua tipicidade afastada.

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