Processo 0001191-82.2026.5.06.0000

TRT6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001191-82.2026.5.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção Especializada
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: IBRAHIM ALVES MSCiv 0001191-82.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: LEDA PACHECO SARMENTO IMPETRADO: JUIZ DO TRABALHO DE SERRA TALHADA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  1ª Seção Especializada       PROC. Nº TRT - 0001191-82.2026.5.06.0000 (MSCiv) Órgão Julgador:1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator:DESEMBARGADOR IBRAHIM ALVES Impetrante:LEDA PACHECO SARMENTO Impetrado:JUIZ DO TRABALHO DE SERRA TALHADA Litisconsorte Passivo:LUIZ CARLOS DE SOUZA Custos Legis:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Advogados: Daniela Correia de Lima Bezerra; Gustavo de Sa Barretto Filho; Manoela Leticia de Oliveira Marcolino; Paulo Cesar Andrade Siqueira. Procedência: TRT6 - Ação originária     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO INTEGRAL. PESSOA IDOSA COM COMORBIDADES. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. TEMA 75 DO TST. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. NULIDADE DA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. EXAME PREJUDICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato que determinou e manteve bloqueio via SISBAJUD, até o montante de R$ 38.151,74, incidente sobre conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário, alcançando a integralidade do saldo disponível. A impetrante, com 78 anos de idade, beneficiária de aposentadoria líquida mensal de R$ 2.549,01 e portadora de diabetes, hipertensão e depressão, requer a desconstituição da constrição e a restituição dos valores, sob fundamento de impenhorabilidade dos proventos e necessidade de preservação do mínimo existencial. Sustenta, ainda, nulidade de sua inclusão no polo passivo da execução por alegada irregularidade no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível mandado de segurança contra ato judicial que promove constrição imediata e integral de verba de natureza alimentar quando inexiste recurso de imediato processamento apto a neutralizar o gravame; (ii) estabelecer se o bloqueio da integralidade dos recursos existentes em conta destinada exclusivamente ao recebimento de aposentadoria, consideradas a reduzida renda mensal, a idade avançada e as condições de saúde da executada, viola direito líquido e certo à preservação do mínimo existencial, à luz do art. 833, IV e § 2º, do CPC e do Tema 75 do TST; e (iii) determinar se deve ser examinada, no mandado de segurança, a alegada nulidade da inclusão da impetrante no polo passivo da execução por suposta irregularidade no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR Admite-se excepcionalmente o mandado de segurança contra ato judicial de eficácia imediatamente constritiva sobre verba alimentar quando, nas circunstâncias concretas, inexiste recurso de imediato processamento apto a impedir a produção do gravame, especialmente quando a constrição alcança integralmente os recursos destinados à subsistência da impetrante. Os extratos bancários comprovam que a conta atingida pelo SISBAJUD recebe como único crédito recorrente o benefício previdenciário da impetrante, de modo que a documentação produzida no mandado de segurança permite examinar a legalidade da manutenção do bloqueio concretamente realizado, sem implicar revisão abstrata…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados