Processo 0001192-02.2015.5.09.0863
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001192-02.2015.5.09.0863 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa914a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 07/08/2026. CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Técnico Judiciário Vistos etc Determina-se o cadastramento dos substituídos como terceiro interessados, bem como a certificação da existência de ação individual em face do réu. Intime-se a executada para apresentar os documentos dos substituídos, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, revertida em favor de cada uma dos exequentes. Após, considerando a complexidade dos cálculos, aplica-se o art. 879, § 6º da CLT, nomeando-se para elaboração da conta de liquidação o(a) contador(a) do Juízo o(a) perito(a) ANGELA FERREIRA DOS SANTOS que deverá ser intimado a apresentar cálculos no prazo de 30 dias. Havendo necessidade da juntada de algum documento pela ré, deverá o(a) contador(a) nomeado(a) informar nos autos no prazo de 10 dias. Se houver período de responsabilidade diverso para devedor subsidiário, deverá apresentar os cálculos de responsabilidade de cada um deles. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), disponível no link https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o contador ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. Determina-se à Caixa Econômica Federal que transfira o saldo total dos depósitos recursais no valor de R$ 8.960,00, realizado em 06/10/2016, pelo réu BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 e no valor de R$ 18.000,00, realizado em 16/06/2017, pelo réu BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 para uma conta judicial a disposição do juízo, mediante comprovação nos autos, valendo cópia deste despacho como oficio. LONDRINA/PR, 07 de agosto de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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