Processo 0001192-10.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001192-10.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001192-10.2025.5.13.0032 AUTOR: NAZARE GOMES DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9312c3 proferida nos autos. DECISÃO   A executada ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., conjuntamente com demais empresas do mesmo GRUPO EMPRESARIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, noticia a publicação de decisão em processo judicial cautelar preparatório a recuperação empresarial (processo 0838571-19.2026.8.15.2001) que ordenou, em 08/06/2026, a suspensão de atos de medidas constritivas e executivas contra o grupo relativamente aos créditos sujeitos a eventual procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por aplicação do art. 20-B, IV e seu §1º, da Lei 11.101 de 2005. A decisão judicial foi adotada em processo cautelar preparatório ao processo de recuperação empresarial previsto pela Lei 11.101, não havendo que se discutir competência daquele Juízo ou do acerto da medida. Porém, há de se ver que essa decisão suspensiva não abrangeu o desfazimento de atos já concretizados, não podendo implicar em levantamento automático de valores já transferidos em definitivo a Juízos de execução, nem restituição automática de quantias já convertidas em pagamento aos credores, por reconhecimento do ato jurídico processual perfeito (art. 5º, XXXVI, CF). Então, por força da decisão judicial prolatada pelo Juízo comum mercantil no processo 0838571-19.2026.8.15.2001, ficam suspensos os atos constritivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias da publicação daquela decisão (08/06/2026), aguardando-se até 08/08/2026. Impossibilitados os atos de constrição, o processo poderá caminhar por vias outras, a exemplo da responsabilização pessoal de seus sócios gestores. Intime-se a parte exequente para se manifestar pelo que entender pertinente ao processo de execução, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - KAIROS SEGURANCA LTDA

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