Processo 0001192-22.2026.5.12.0058
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001192-22.2026.5.12.0058 RECLAMANTE: DIANA CAROLINA TIRADO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc38a7 proferido nos autos. Vistos. Considerando (1) a determinação constante da Ata de Correição Ordinária realizada nesta 3ª Vara do Trabalho de Blumenau no período de 29-06-2026 a 03-07-2026, no sentido de atentar para o quantitativo máximo de 70 (setenta) processos por mês a ser enviado para o CEJUSC, salvo ajuste cooperativo entre as Varas do Trabalho e a coordenação do CEJUSC, considerando (2) que neste mês de julho de 2026 esta Vara já atingiu o quantitativo máximo supra referido, e considerando (3) os termos do Ofício Conjunto SEAP/SECOR/NUPEMEC nº 1/2026, do qual consta que "A fim de viabilizar as adequações operacionais, procedimentais e o ajuste das equipes de trabalho, as Varas do Trabalho não deverão remeter processos aos CEJUSCs no período de 3/8/2026 até 14/08/2026 (Inclusive)", revejo a determinação constante do despacho de #id:bca2126 de remessa dos autos ao CEJUSC. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) primeiramente via domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC, intimando-o(a)(s) para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis, por meio do sistema PJe, sob pena de ser(em) considerado(a)(s) revel(éis), implicando na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 844 da CLT e art. 344 do CPC). No mesmo prazo, caso tenha proposta conciliatória, poderá apresentá-la nos autos ou solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação. Acaso frustre pela via eletrônica, proceda-se por meio de correspondência com AR digital, no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial. Apresentada a defesa, intime-se a parte-autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e de eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o(a) reclamante informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade. A qualquer momento as partes poderão informar eventual interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação. BLUMENAU/SC, 24 de julho de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIANA CAROLINA TIRADO
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