Processo 0001192-36.2023.5.09.3671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001192-36.2023.5.09.3671 AUTOR: FERNANDES ALMEIDA BRITO RÉU: SAVANA PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1075f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT c. TST, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 8d998fe, rejeitou os pedidos da parte autora, condenando o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os mesmos sob condição suspensiva de exigibilidade, e o autor ao pagamento de honorários periciais; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. 70db811; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. b7c6ab1, para: "... DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos; b) condenar a reclamada ao pagamento de multa convencional; e c) condenar a reclamada ao pagamento de honorários em favor do procurador do reclamante em 10% sobre o valor líquido que resultar da condenação (OJ 348 da SBDI-1 do TST) e determinar que os honorários devidos pelo autor em favor dos patronos da reclamada sejam apurados sobre o valor atualizado dos pedidos julgados integralmente improcedentes, os quais ficarão sob condição de exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT."; 4.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. 15c2533, com improcedência do mesmo; 5. Recurso de Revista do reclamada no id. b611374, apólice seguro garantia no id. 4f0d8f0, custas no id. 3f32413; AIRR no id. e1363f4; 6. Não houve alteração no julgado na decisão proferida pelo TST no id. b8fd6fc; 7. Não há determinação de retificação da CTPS da autora; 8. Não há determinação de expedição de ofícios; 9. Trânsito em julgado em 25/04/2026, id. 92d0a6f. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Tendo em vista a sucumbência da parte autora no objeto da perícia realizada nos autos, os respectivos honorários são de responsabilidade da reclamante, os quais foram arbitrados pela sentença em R$ 1.000,00, dentro do teto estipulado pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.o 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 (com alterações do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n.º 1, de 12 de fevereiro de 2026), que regulamenta no âmbito da Justiçado Trabalho o pagamento de peritos, tradutores e intérpretes pela justiça gratuita, nos termos determinados pelo artigo 790-B, §1º, da CLT, corrigidos a partir da data da publicação da sentença, o qual deverá ser requisitado ao fundo próprio, gerido pelo E. TRT, LIMITADO AO TETO PAGO PELA SECOF NO MOMENTO DO PAGAMENTO. Dê-se ciência ao(à) Perito(a) DANIEL ZARPELON, quando do registro da requisição, para que acompanhe o pagamento via sistema SIGEO - AJ/JT. Caberá ao(à) Perito(a) informar nos autos quaisquer intercorrências relativas ao pagamento requisitado. Intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias úteis, efetuar a substituição do seguro garantia judicial ofertada por dinheiro, mediante depósito judicial, ou comunicar a seguradora sobre a caracterização do sinistro, para que ela cumpra a obrigação descrita na apólice, em igual prazo, comprovando a comunicação nos autos. Ciência às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.