Processo 0001192-40.2025.8.04.7200
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Vistos. A petição inicial apresentou irregularidades que impediram o regular desenvolvimento do feito, razão pela qual foi determinada a sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, com expressa advertência de que o descumprimento ensejaria o indeferimento da inicial. Regula
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