Processo 0001192-51.2025.5.22.0002

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001192-51.2025.5.22.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0001192-51.2025.5.22.0002 RECORRENTE: KLEYTON JOSE BARRETO MOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a656e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001192-51.2025.5.22.0002 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. KLEYTON JOSE BARRETO MOURA LARA ALMEIDA DE SOUSA (PI22519) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO (PI9436) Recorrido:   MARCOS DENHILSON BENVINDO ITALIANO   RECURSO DE: KLEYTON JOSE BARRETO MOURA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id 61151be; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 6cc68ef). Representação processual regular (Id da7e6bd). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 171 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo 13 da NR-15 do MTE A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 192 e 195 da CLT, bem como o art. 7º da Constituição Federal, ao indeferir o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo decorrente da exposição ao bisfenol (BPA) presente em papel térmico manuseado no exercício da função de caixa bancário. Aponta, ainda, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 171 da SBDI-I do TST e ofensa ao Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do extinto Ministério do Trabalho. O r. Acórdão (Id 5907aaf) decidiu a matéria da seguinte forma: "RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE - Insurgência contra o indeferimento do adicional de insalubridade O reclamante busca a reforma da sentença para que lhe seja deferido o adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Argumenta que o laudo pericial complementar confirmou a exposição habitual ao Bisfenol A e S por meio do manuseio de papéis térmicos e que tal substância, por suas propriedades cancerígenas e por ser derivada de hidrocarbonetos, enquadra-se qualitativamente no Anexo 13 da NR-15. O reclamante postula o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, fundamentado no manuseio de bobinas térmicas contendo Bisfenol (BPA/BPS). Compulsando os autos, observa-se que o laudo pericial acostado no id. 2e4c957, concluiu nos seguintes termos: [...] Não há previsão deste composto na NR-15, dessa forma, por mais prejudicial que o composto possa ser à saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados