Processo 0001192-86.2024.5.12.0027

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001192-86.2024.5.12.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001192-86.2024.5.12.0027 RECORRENTE: RR COMERCIO E RECICLAGEM DE VIDROS EIRELI RECORRIDO: LIVAN MARTINEZ PEREZ PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001192-86.2024.5.12.0027 (ROT) RECORRENTE: RR COMERCIO E RECICLAGEM DE VIDROS EIRELI RECORRIDO: LIVAN MARTINEZ PEREZ RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI         RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ADMISSIBILIDADE COMO CONTRAPROVA. ARTIGO 435 DO CPC. PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. CREDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 357 DO TST. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Nos termos dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços quando a reclamada nega genericamente a existência de qualquer relação fática entre as partes. Desse encargo o autor se desincumbiu satisfatoriamente. A juntada de fotografias e comprovantes de pagamento após a audiência de instrução (fls. 142-160) não atrai a preclusão do artigo 434 do CPC, encontrando pleno arrimo no artigo 435, caput e parágrafo único, do mesmo diploma, porquanto os documentos ostentam natureza jurídica de estrita contraprova destinada a infirmar a tese de total desconhecimento do obreiro sustentada pela testemunha patronal, restando resguardado o contraditório substancial. A existência de litígio ou de acordo judicial anterior entre a testemunha do autor e a ré não enseja a suspeição por interesse no litígio (art. 447, § 3º, II, do CPC), nos exatos termos da Súmula nº 357 do c. TST, servindo a transação formalizada para esvaziar a credibilidade da tese defensiva por aplicação do princípio da primazia da realidade e da vedação ao comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium). Ademais, a prova digital consubstanciada em dados de geolocalização do aparelho celular do trabalhador confirmou de forma objetiva a sua presença física habitual na sede da empresa, o que, aliado ao correto cotejo do acervo fotográfico com o aplicativo Google Maps pelo juízo de origem, em estrita observância ao princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), autoriza a manutenção do vínculo de emprego em face da caracterização cumulativa dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO N. 0001192-86.2024.5.12.0027, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, em que é recorrente RR COMERCIO E RECICLAGEM DE VIDROS EIRELI e recorrido LIVAN MARTINEZ PEREZ. Inconformada com a sentença de parcial procedência da ação (ID. 9d5fe22, complementada no ID. 47b6617), a parte reclamante recorre ordinariamente pelas razões de ID. 59a5770, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: inexistência vínculo empregatício; jornada de trabalho; bis in idem; abatimento valores pagos; e honorários advocatícios. São apresentadas contrarrazões, ID. a82f289. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Em primeiro plano, verifico que a ré comprova que se enquadra como empresa de pequeno porte, fl. 924. Portanto, faz jus ao benefício previsto no art. 899, § 9º, da CLT, de forma que o valor depositado corresponde à metade do limite legal recursal vigente na época da…

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