Processo 0001193-10.2014.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001193-10.2014.5.10.0017 RECLAMANTE: EGNALDO PEREIRA ROSA RECLAMADO: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA, ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3999931 proferido nos autos. 0001193-10.2014.5.10.0017 RECLAMANTE: EGNALDO PEREIRA ROSA RECLAMADO: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA, ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A-SPE A certidão de id. 7a64ba4, datada de 23/07/2019, registra a conversão do processo do meio físico para o eletrônico, com a juntada de certidão de resumo da tramitação processual. O autor, EGNALDO PEREIRA ROSA, por meio da petição inicial de id. 7811b85, datada de 12/08/2014, ajuíza reclamação trabalhista em face de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALAÇÕES LTDA, ALFA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e VIA ENGENHARIA S. A. Alega que foi admitido pela primeira reclamada em 06/06/2011, na função de oficial de eletricista, sendo dispensado sem justa causa em 01/10/2013, sem o recebimento das verbas rescisórias. Aduz que laborava em jornada extraordinária não quitada corretamente e exposto a condições de periculosidade sem o respectivo adicional. Postula a condenação solidária ou subsidiária das demais reclamadas, o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade, férias em dobro e proporcionais, aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, FGTS com multa de quarenta por cento, entrega de guias para saque do FGTS e seguro desemprego, indenização por danos morais no valor de dez mil reais e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de oitenta e dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos. A primeira reclamada, AQUA TECNOLOGIA EM INSTALAÇÕES LTDA, apresenta sua contestação sob o id. a8b6a86. Em resumo, defende a responsabilidade solidária das demais reclamadas, alegando que estas, na qualidade de donas da obra, não honraram com os pagamentos devidos, o que a impossibilitou de quitar as verbas trabalhistas. Impugna o pedido de horas extras, sustentando a existência de acordo de compensação e o correto pagamento das horas laboradas. Contesta o adicional de periculosidade, afirmando que os serviços eram executados em rede desenergizada e com fornecimento de EPIs. Questiona o direito a férias em razão do número de faltas do reclamante e impugna o pedido de danos morais. Após a instrução processual, foi proferida sentença (id. 8c6ada4) em 09/04/2015, complementada pela decisão de embargos de declaração de id. 8c6ada4, que julgou os pedidos parcialmente procedentes. O Juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à quinta reclamada, DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A-SPE, por inépcia da inicial. Isentou a terceira reclamada, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de responsabilidade e condenou a segunda, ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, e a quarta, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., de forma subsidiária, ao pagamento das verbas deferidas. Inconformada, a quarta reclamada, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., interpôs recurso ordinário (id. 8c6ada4). O Tribunal Regional do…
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