Processo 0001193-18.2026.8.04.6900
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
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TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos nº. 0001193-18.2026.8.04.6900 Na data de 16 de junho de 2026, na Cidade e Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Sala virtual de Audiência de Custódia, onde se encontravam presentes a Exma. Juíza de Direito, Doutora MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO, o Promotor de Justiça Plantonista, Doutor JOÃO RICARDO FONSECA E LIMA TISSE GARCIA, e o Flagranteado JOSUÉ FILHO RAMOS MONTEIRO, assistido pela Defensora Pública, Doutora DAIANE AYUMI KASSADA, pelo que foi declarada aberta a Audiência de Custódia. PRELIMINARES Em atenção às Resoluções n. 345/2020 e n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Excelentíssima Juíza de Direito cientificou aos presentes que este ato remoto seria registrado em meio audiovisual, e que conteria, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada da magistrada, conforme disposto no artigo 405 do Código de Processo Penal, sendo dispensada eventual degravação, salvo comprovada demonstração de necessidade, ficando, desde já, dispensada a assinatura dos presentes é vedada a divulgação não autorizada do registro audiovisual a pessoas estranhas ao procedimento. Em conformidade com o artigo 310 do Código de Processo Penal c/c Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça c/c Resolução n. 06/2009 do Tribunal de Justiça, a Excelentíssima Juíza de Custódia advertiu que a presente audiência de apresentação tem a dupla finalidade disposta no artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos c/c artigo 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e no artigo 321 do Código de Processo Penal, respeitados os limites constitucionais disciplinados nos incisos LXV e LXVI do artigo 5º da Carta Maior. Por fim, ainda informou ao Flagranteado todos seus direitos constitucionais esculpidos na Constituição Federal, dentre os quais o de permanecer calado, salvo na etapa de qualificação pessoal. MANIFESTAÇÕES Iniciada a audiência, a Excelentíssima Juíza de Direito de Custódia entrevistou o Flagranteado JOSUE FILHO RAMOS MONTEIRO, que, inicialmente, respondeu sobre as perguntas de qualificação pessoal, conforme dados a seguir registrados: Raça/cor: indígena - etnia Tariana Identidade de gênero: Homem cisgênero Orientação sexual: Heterossexual Escolaridade: ensino médio completo e possui Técnico em Administração Profissão: Copeiro Estado civil: convivente Situação de Moradia: Casa alugada CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua Padre Maltan, nº 625, Bairro Boa Esperança - Município de São Gabriel da Cachoeira/AM Nome da Genitora: Rosimeire Pimentel Ramos Data do Nascimento: 29/12/1995 Filhos: Tem 01 filha (06 anos) - mora com avó materna. Ato contínuo, quando instado a se manifestar sobre o momento da abordagem policial até a respectiva apresentação judicial, narrou que NÃO sofreu ato de violência e/ou tortura praticado por agente público; Em seguida, as partes, na ordem legal, Ministério Público não apresentou questionamentos, e a Defesa, apresentou questionamentos acerca das condições pessoais do custodiado, em conformidade com o registro audiovisual. Manifestação Ministerial: Manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante delito, diante do estrito cumprimento dos requisitos legais e constitucionais. No mérito, requereu a conversão da custódia em prisão preventiva. Manifestação defensiva: Manifestou-se pleiteando a concessão da liberdade provisória…
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