Processo 0001193-77.2025.8.04.7700
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, devidamente qualificada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão na sentença, sob o argumento que o decisium teria deixado de indicar, de forma precisa, o valor dos danos materiais. Pugna pelo acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada. Nas fls.41.1, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação das contrarrazões. É o relatório. Decido. Segundo dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Na realidade, os embargos de declaração constituem uma forma de integração do ato decisório, de sorte que são voltados para a correção de vícios específicos que comprometem a eficácia da decisão. Dissertando sobre o assunto, assim leciona o insigne Nelson Nery Júnior: Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.(Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 3a edição, p. 781) No caso, verifica-se que não assiste razão ao Embargante, visto que inexiste qualquer erro material na sentença ora atacada, sendo certo que o conteúdo da decisão é bastante claro e coerente. A decisão do juízo prolatada nas fls.23.1, explicitou, de forma expressa, os motivos que consideraram indevidas as cobranças realizadas pelo requerido, bem como delimitou com precisão os valores a serem restituídos, nos seguintes termos: Condeno a parte requerida a restituir os valores descontados em conta corrente em dobro, nos termos do art.42 do CDC, devidamente corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Assim, a sentença encontra-se adequadamente fundamentada de acordo com as convicções deste magistrado. Portanto, é manifesta a inexistência de qualquer tipo de omissão no julgado ora combatido. Alegar que a decisão está errada apenas pelo fato de a decisão atacada se guiar pelo entendimento que o embargante diverge é pleitear que haja reforma da decisão, o que não é cabível nesta espécie de recurso. É inquestionável não se prestar o recurso de embargos de declaração para o reexame da causa e, principalmente quando se pretende substituição da decisão recorrida por uma outra, como no caso em análise. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Verificação de pronunciamento jurisdicional a respeito de forma clara e precisa. Princípio do livre convencimento motivado. CF art. 93, IX. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Pretensão de novo julgamento. Rejeição. - Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. - Ausentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, evidencia-se o caráter meramente infringente da insurgência. V I S T O S,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.