Processo 0001193-92.2018.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001193-92.2018.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001193-92.2018.5.10.0009 RECLAMANTE: MARCELO LUCCHESI ROCHA CARVALHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4936a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte:  Planilha de atualização dos cálculos (ID d757518). Saldo em Conta Judicial disponível a este processo (ID 4594887). Procuração da parte exequente (ID 3e0f133).  Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, em  15 de abril de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Determino que a gerência do Banco do Brasil S.A. realize a(s) movimentação(ões) financeiras do (s) valor(es) disponível(is) na(s) conta(s) judicial(is) nº 900117771618, 1100132515222, 2500129643449, 2600129260052, 3900117682980,  referente(s) a este processo, conforme as instruções a seguir: Líquido Devido à Parte Exequente: Transferir o valor remanescente da(s) movimentação(ões) abaixo ao Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, CNPJ 08.951.875/0001-80 em nome de Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados.Contribuição social sobre salários devidos: Recolher o valor de R$ 86.243,46, a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF, código 6092, 15/04/2026, CPF do(a) exequente MARCELO LUCCHESI ROCHA CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Previdência Privada Empregado/Previdência Privada Empregador: Recolher à PREVI o valor de R$ 42.009,16. ASSISTÊNCIA MÉDICA (COTA EMPREGADOR) E ASSISTÊNCIA MÉDICA (COTA EMPREGADO) PARA CASSI: Recolher à CASSI o valor de: 24.861,88Honorários Advocatícios: Transferir o valor de R$64.163,85 ao Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, CNPJ 08.951.875/0001-80 em nome de Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados. IRPF Devido pela parte Reclamante:  Recolher o valor de R$36.455,99 (Código 1889, Base de Cálculo R$ 353.966,90, calculado em 12/09/2025, relativo a 67 meses de competência).FGTS: Depositar na conta vinculada do empregado o valor de R$ 35.125,84 (PIS nº xxx, CTPS n° 30880 Série 00019/MG, Data de Admissão 29/09/1986, CNPJ nº MARCELO LUCCHESI ROCHA CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Zerar a(s) referida(s) conta(s).  Observações:      1ª) Encaminhe-se o presente Ofício ao Banco do Brasil S.A, por meio do endereço eletrônico: pso4811.oficios@bb.com.br; 2ª) Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, SISBAJUD ou de qualquer penhora/bloqueio em face da parte executada, em conformidade com o estabelecido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 61/2024, no Provimento-Geral Consolidado da CGJT de 2019, na Recomendação CGJT nº 9/2020 e no Provimento-Regional nº 1/2020, e arquivem-se os autos definitivamente, sendo necessário que o(a) servidor(a) da Vara ateste nos autos a ausência de valores em contas correntes.  3ª) Notifiquem-se as partes envolvidas, sendo a exequente por meio de e-carta, se for o caso, para que tomem conhecimento deste movimento processual. 4ª) A comprovação da movimentação deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados da efetivação, mediante o envio dos documentos comprobatórios ao endereço eletrônico da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (svt09.brasilia@trt10.jus.br). Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.  Por medida de celeridade e…

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