Processo 0001194-09.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001194-09.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001194-09.2025.5.22.0006 AUTOR: ANNE GRAZIELE LIRA REIS RÉU: J. DE LUNA NETO GENERAL VIAGENS E TRANSPORTES - EPP E OUTROS (1) EDITAL PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DESTINATÁRIO: J. DE LUNA NETO GENERAL VIAGENS E TRANSPORTES - EPP Expediente enviado por outro meio O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado(a) o destinatário acima identificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença, cujo dispositivo abaixo se transcreve: "6. DISPOSITIVO Ante o exposto, este MM Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Teresina-PI acolhe integralmente as preliminares de aplicação subsidiária do processo comum e de futura desconsideração da personalidade jurídica e, no Mérito, julga TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista proposta por ANNE GRAZIELE LIRA REIS em face de J. DE LUNA NETO GENERAL VIAGENS E TRANSPORTES - EPP E GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA - EPP, para: a) declarar a existência de grupo econômico e condenar as partes demandadas, de forma solidária, ao pagamento das parcelas de saldo de salário de 10 dias ; aviso prévio indenizado proporcional ; férias integrais em dobro correspondentes aos períodos vencidos e férias proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional ; décimos terceiros salários integrais e proporcionais ; 56 horas extras mensais com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40% ; adicional noturno de 20% incidente sobre 112 horas noturnas mensais e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40% ; multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ; e indenização substitutiva do FGTS acrescido da multa de 40% e do seguro-desemprego ; b) condenar as partes demandadas, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor da advogada da parte autora ; c) determinar que as partes demandadas procedam à retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social da parte autora para fazer constar a data de admissão real em 17 de dezembro de 2020 e a data de saída em 22 de abril de 2024, no prazo de cinco dias úteis após a intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anotação pela secretaria do juízo e aplicação de multa diária a ser arbitrada. Custas processuais pelas partes demandadas à base de 2% sobre o valor da condenação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando os parâmetros de juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais definidos na fundamentação desta decisão. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor da condenação, a ser apurado. Intimem-se as partes. Aplicação subsidiária do Processo Comum ao Processo do Trabalho. Conta SCLJ em anexo. TERESINA/PI, 08 de junho de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho" E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.…

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