Processo 0001194-67.2025.5.13.0003

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001194-67.2025.5.13.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001194-67.2025.5.13.0003 AUTOR: ELISIANE CALEONES DO NASCIMENTO RÉU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359b171 proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 13.773,14), conforme planilha atualizada inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-garantia, aguarde-se o prazo legal para efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 2.1. Não sendo localizados valores do(s) executado(s), considerar-se caracterizada a ocorrência do sinistro, nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, considerando que o juízo se encontra assegurado por meio de seguro-garantia. 2.2. Silente, oficie-se à seguradora, determinando o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019. 2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia: 3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução. Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário. 3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE. 4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a execução, proceda-se: 4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD. 4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB. 5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios. 6. Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93). Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no…

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