Processo 0001194-96.2026.5.18.0131
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001194-96.2026.5.18.0131 AUTOR: FRANCILANE MAYKELE DE SOUZA COSTA RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CEJUSC DIGITAL ATOrd 0001194-96.2026.5.18.0131 RECLAMANTE: FRANCILANE MAYKELE DE SOUZA COSTA RECLAMADO(A): FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ATA DE AUDIÊNCIA Em 5 agosto 2026, às 08h20, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC- DIGITAL, iniciou-se audiência para tentativa de conciliação, por meio de videoconferência. É vedada a gravação das audiências de conciliação, em atendimento ao (art. 12, § 4º, c/c art. Princípio da Confidencialidade 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT-18 797/2020). Participaram da audiência virtual/videoconferência: Ausente a parte reclamante FRANCILANE MAYKELE DE SOUZA COSTA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) SANDRO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE (CPF:XXX.XXX.XXX-XX), acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAOLA MARIA ALMEIDA LIMA, OAB 326956/SP. Deverão as partes litigantes apresentar carta de preposição, procuração, substabelecimento, contrato social e demais atos constitutivos no prazo de 05 dias, caso ainda não tenham sido apresentados nos autos. Considerando o teor da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022 e 817/2022, todos os participantes declaram expressamente sua concordância com o meio virtual utilizado para a realização da presente audiência. Nos exatos termos do Ofício Circular nº 003/2026/TRT18-SCR, deverão os(as) procuradores(as) das partes que atuam nos presentes autos sem inscrição principal na OAB-GO, conforme declarado pelo(a) procurador(a), no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB-GO, nos termos do Art. 10, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, ou juntar aos autos declaração de atuação limitada, sob pena de expedição de ofício pela Secretaria-Geral Judiciária (Ofício nº 084/2026SCR/TRT18). Submetido à apreciação do(a) Juiz EDUARDO DO NASCIMENTO, foi proferida a seguinte DECISÃO: Dispõe o art. 844 da CLT que o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso dos autos, verifica-se que o(a) reclamante, devidamente intimado(a) para tanto, não adentrou a esta sala virtual para participar da audiência inicial por videoconferência, o que autoriza o arquivamento da presente ação trabalhista, nos moldes acima expendidos. Registra-se que este Juízo realizou 04 pregões, aguardando a entrada do(a) reclamante em audiência, o que não aconteceu. Assim, ante a ausência do(a) reclamante à audiência, resolvo determinar o ARQUIVAMENTO da reclamação, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 844, 1ª parte, da CLT. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$4.894,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$244.728,75), que deverão ser pagas no prazo de 15 dias, salvo se comprovar que a sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificado, nos termos do o § 2º do art. 844 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Intime-se o reclamante, via de…
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