Processo 0001195-06.2025.5.22.0002
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0001195-06.2025.5.22.0002 RECORRENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. RECORRIDO: ROMARIO CABRAL DE SOUSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fca2b7 proferida nos autos. PROCESSO: 0001195-06.2025.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogado(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, OAB: 0002697 FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO FAVORETTO, OAB: 0012736 ISADORA LAGE CARVALHO, OAB: 30646 JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA LIMA, OAB: 0015428 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA JUNIOR, OAB: 17075 RECORRIDO: ROMARIO CABRAL DE SOUSA DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA, OAB: 0011119 TAIANILCE MONTEIRO SOUZA, OAB: 9222 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO CABRAL DE SOUSA DA SILVA
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