Processo 0001195-53.2025.5.11.0053
TRT11 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ExTAC 0001195-53.2025.5.11.0053 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: A M GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a2d27 proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Vistos, etc. Trata-se de petição de id. 10b5592, por meio da qual o(a) executado(a) IZANAIRA DA CONCEIÇÃO AGUIAR, insurge-se em face da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O MPT, por sua vez, apresentou petição no id, 9fef4d0, pugnando, em síntese, pela total improcedência da impugnação do(a) sócio executado. Examina-se. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável quando a empresa descumpre obrigações decorrentes do contrato de trabalho e não são encontrados bens suficientes para satisfação dos créditos trabalhistas. In casu, não encontrados bens livres e desembaraçados ou ativos financeiros em nome da sociedade empresária A M GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Alega o(a) executado(a) que não restou comprovado nos autos abuso da personalidade jurídica ou fraude. Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho é regida pela denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme interpretação conjunta dos arts. 28 do Código do Consumidor e 9º da CLT. Nesse sentido, os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas na medida em que a personalidade da sociedade empresária se torna obstáculo para a satisfação dos créditos trabalhistas (art. 28 do CDC), ou seja, respondem pela mera inadimplência da sociedade empresária, não importando se presente má-fé, fraude, ou qualquer ato ilícito para a responsabilização dos sócios. A jurisprudência pátria aponta no mesmo sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundamentada. III . Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988 . IV. Esta Corte Superior, no que toca à desconsideração da personalidade jurídica, tem jurisprudência firmada no sentido de não se aplica na Justiça do Trabalho a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), não havendo necessidade de se comprovar desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial para que se proceda a superação da personalidade, bastando a insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social para que se permita a execução dos bens do sócio, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.