Processo 0001195-53.2025.5.11.0053

TRT11 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0001195-53.2025.5.11.0053
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ExTAC 0001195-53.2025.5.11.0053 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: A M GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a2d27 proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT   Vistos, etc. Trata-se de petição de id. 10b5592, por meio da qual o(a) executado(a) IZANAIRA DA CONCEIÇÃO AGUIAR,  insurge-se em face da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O MPT, por sua vez, apresentou petição no id, 9fef4d0, pugnando, em síntese, pela total improcedência da impugnação do(a) sócio executado. Examina-se. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável quando a empresa descumpre obrigações decorrentes do contrato de trabalho e não são encontrados bens suficientes para satisfação dos créditos trabalhistas. In casu, não encontrados bens livres e desembaraçados ou ativos financeiros em nome da sociedade empresária A M GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Alega o(a) executado(a) que não restou comprovado nos autos abuso da personalidade jurídica ou fraude. Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho é regida pela denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme interpretação conjunta dos arts. 28 do Código do Consumidor e 9º da CLT. Nesse sentido, os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas na medida em que a personalidade da sociedade empresária se torna obstáculo para a satisfação dos créditos trabalhistas (art. 28 do CDC), ou seja, respondem pela mera inadimplência da sociedade empresária, não importando se presente má-fé, fraude, ou qualquer ato ilícito para a responsabilização dos sócios. A jurisprudência pátria aponta no mesmo sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundamentada. III . Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988 . IV. Esta Corte Superior, no que toca à desconsideração da personalidade jurídica, tem jurisprudência firmada no sentido de não se aplica na Justiça do Trabalho a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), não havendo necessidade de se comprovar desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial para que se proceda a superação da personalidade, bastando a insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social para que se permita a execução dos bens do sócio, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados