Processo 0001195-58.2023.8.16.0142
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309 3318 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001195-58.2023.8.16.0142 Processo: 0001195-58.2023.8.16.0142 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$213.040,32 Autor(s): LUIZ EVERALDO ZAK (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Antonio Fabris, 680 - Centro - REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000 Réu(s): CVL AUTOMÓVEIS - COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA (CPF/CNPJ: 77.025.708/0001-21) Avenida Visconde de Mauá, 1950 - Oficinas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-290 STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (CPF/CNPJ: 16.701.716/0001-56) Avenida Contorno, 3455, 3455 Paulo Camilo - Distrito Industrial Paulo Camilo Sul - BETIM/MG - CEP: 32.669-900 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O requerente LUIZ EVERALDO ZAK ajuizou a presente ação de restituição de quantia paga, cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de CVL AUTOMÓVEIS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS (atual STELANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA). Alega, em síntese, que adquiriu o veículo Cronos Drive 1.3, pelo valor de R$ 84.020,16, valor este reduzido em virtude de subsídio governamental, conforme negociação realizada por telefone e WhatsApp com representante da concessionária FIAT CVL de Ponta Grossa, tendo efetuado o pagamento em 07/07/2023, após a emissão da DANFE correspondente. Contudo, após a quitação, foi informado de que o veículo não seria entregue pelo valor pago, sendo exigida complementação de preço, para o total de R$ 90.000,00, o que foi recusado pelo consumidor. Diante da impossibilidade de entrega pelo preço previamente acordado, R$ 84.020,16, solicitou o autor da ação a restituição integral dos valores em 13/07/2023, perante as requeridas, sem obter êxito até 21/08/2023, situação que lhe causou prejuízos financeiros, interpondo a presente ação para reaver o valor. Diz que teve tambem a perda de outras oportunidades negociais, além de insegurança e instabilidade decorrentes do descumprimento contratual e da falha na prestação do serviço - causando a ele danos morais. Requer assim que às rés efetuem a restituição da quantia já paga pelo veículo, também a indenização pelo dano material e moral sofrido. Citadas, mov. 24 e 15, as rés vieram aos autos. Ao mov. 27, CVL AUTOMÓVEIS – COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA comprova o cumprimento da liminar, restituindo ao autor o valor pleiteado. A primeira ré Stelantis Automoveis LTDA, em sede de contestação (mov. 36), sustenta que não houve contrato definitivo de compra e venda, mas apenas pedido de faturamento na modalidade de venda direta, condicionado à aceitação e às regras vigentes. Afirma que o preço inicial decorreu de subsídio governamental posteriormente cancelado por insuficiência de recursos, resultando em novo faturamento com valor superior, fato extraordinário e alheio à sua vontade. Aduz que o Autor foi informado da alteração e, diante da recusa em pagar a diferença, houve restituição integral do valor, inexistindo ato ilícito. A segunda ré CVL Automóveis Comercial de Veículos LTDA em sua contestação (mov. 35) sustentou preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, relatando que a aquisição do veículo ocorreu exclusivamente por venda direta entre o Autor e a montadora FIAT, sem sua participação…
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