Processo 0001196-32.2025.5.17.0001
TRT17 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001196-32.2025.5.17.0001 REQUERENTE: ERICA FERREIRA DOS SANTOS SANTANA REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6915a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO: 0001196-32.2025.5.17.0001 DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos no ID 810d4f5, nos quais o executado opõe-se aos cálculos homologados. Decide-se. CONHECIMENTO A execução encontra-se garantida conforme ID 75122ca e os embargos foram ofertados dentro do prazo legal, por isso são recebidos. MÉRITO Quanto à limitação do período de apuração dos cálculos em razão das normas coletivas, entende-se sem razão. De início, o que se conclui é que incontroversamente o executado reconhece o descumprimento quanto ao salário. Se pauta, porém, na existência de normas coletivas que assegurariam a conduta. Ocorre que as normas coletivas em questão são causas supervenientes. O acórdão foi proferido em 29/06/2021, publicado em 05/07/2021. A ACT suscitada tem vigência de 01/09/2021 a 31/08/2023 e a CCT, de 01/10/2023 a 30/09/2025. Ora, nas hipóteses, estando em curso o processo coletivo quando do início das vigências das normas, a questão deveria ter sido apreciada naquele processo e antes do trânsito em julgado, que ocorreu em 24/07/2025. Portanto, agora, em execução, o que se tem é um título executivo transitado em julgado, que determina expressamente a adoção do salário igualitário entre técnico de enfermagem que perfaz a carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais (220 horas mensais) e aquele que labora na jornada de 12X36, e, consequentemente, seu descumprimento. Rejeita-se. Em relação à indevida apuração de contribuição social patronal, alegando ser uma entidade filantrópica, sem razão novamente. O embargante não fez prova da vigência da condição no período dos cálculos. Rejeita-se. CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução opostos. Intimem-se. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.