Processo 0001196-33.2024.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001196-33.2024.5.09.0084 AUTOR: JULIANA LOPES FERREIRA DEFENDI RÉU: HOSPITAL SUGISAWA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799c419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO CERTIFICO que em 08/06/2026 decorreu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelo sócio CORVUS CORAX PARTICIPACOES LTDA., via domicílio eletrônico (ID. 6562659). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo. Curitiba, 11 de junho de 2026. VIVIAN PAULA TURRA SILVERIO Diretora de Secretaria DECISÃO RESOLUTIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade instaurado na forma do Art. 855-A da CLT em razão do requerimento do exequente, já qualificado nos autos, para redirecionamento da execução em face de ANTONIO KATSUMI KAY, MARI SUGISAWA KAY e CORVUS CORAX PARTICIPACOES LTDA, igualmente qualificado(s) nos autos. O(s) suscitado(s) apresentaram defesa ao id 616a599. Sucintamente relatados, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR - EMPRESA FALIDA OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Conforme entendimento jurisprudencial consolidado deste E. TRT, no processo do trabalho, ainda que a ré se trate de massa falida ou empresa em recuperação judicial, é possível o direcionamento imediato dos atos de execução contra os sócios, que respondem com seus patrimônios pessoais independentemente do desfecho do processo de falência e da existência de valores à disposição do juízo falimentar, conforme preceituam a OJ EX SE 40, IV, da Seção Especializada. Ainda, o TST firmou a seguinte tese vinculante junto ao Tema 26, a qual, embora faça referência expressa às empresas em recuperação judicial, tem plena aplicação para os casos envolvendo empresas em falência, haja vista que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 abrangem ambos os institutos. Eis os termos do item I da referida tese: "A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda". REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL Segundo entendimento vinculante firmado pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo n. 26, em 08/05/2026: "I - A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. II - A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento ou insuficiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.