Processo 0001196-37.2022.5.12.0046
TRT12 • Ação de Exigir Contas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL AEC 0001196-37.2022.5.12.0046 AUTOR: MARINA APARECIDA PEREIRA E OUTROS (9) RÉU: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a743fe proferido nos autos. Vistos... Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por Eliane de Lima Batista e outros em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jaraguá do Sul, decorrente do acordo coletivo homologado nos autos da ação coletiva nº 0087800-44.2006.5.12.0019, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, na qual o sindicato atuou como substituto processual da categoria profissional em demanda movida contra Seara Alimentos Ltda. Referido acordo coletivo foi homologado em 26/05/2017, no importe de R$26.873.000,00 destinados aos substituídos, com pagamento parcelado em 76 parcelas, vencendo a última em 21/07/2021, cabendo ao sindicato executado proceder ao repasse dos valores aos substituídos ou ao depósito em conta individual em nome destes, sob pena de responsabilidade civil e criminal. A controvérsia instaurada nas inúmeras ações de exigir contas ajuizadas nesta jurisdição decorre justamente da necessidade de apuração individualizada dos valores efetivamente repassados aos substituídos, diferenças remanescentes, incidência de atualização monetária, juros e eventuais saldos ainda pendentes. Após o ajuizamento das primeiras ações de exigir contas, foram distribuídas mais de 200 demandas semelhantes perante as Varas do Trabalho de Jaraguá do Sul, envolvendo a mesma origem fática e jurídica vinculada ao processo coletivo nº 0087800-44.2006.5.12.0019. No curso da presente execução reunida, o executado manifestou interesse na construção de composição global do passivo trabalhista, requerendo designação de audiência conciliatória e tratamento centralizado da controvérsia, inclusive em conjunto com o feito reunido em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, autos nº 0001168-53.2022.5.12.0019. Em razão disso, foi inicialmente designada audiência de tentativa de conciliação nestes autos. Todavia, verifica-se que o adequado encaminhamento da tentativa de composição global recomenda a realização de pauta conjunta entre este Juízo e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, diante da evidente conexão material entre as execuções reunidas e da necessidade de uniformização das tratativas envolvendo os diversos credores habilitados. Além disso, o próprio processo principal nº 0087800-44.2006.5.12.0019 ainda se encontra em tramitação perante instância superior, já tendo sido requerido o retorno dos autos à origem, circunstância que aconselha prudência e coordenação institucional antes da realização da audiência conciliatória conjunta. Nesse contexto, a realização imediata da audiência anteriormente designada mostra-se prematura, podendo inclusive comprometer a efetividade das tratativas conciliatórias em curso. Assim, considerando a necessidade de aguardar o retorno dos autos principais à origem, bem como a futura organização de pauta conjunta com a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para tentativa de composição global das execuções reunidas; Determino: a) a retirada de pauta da audiência anteriormente designada nestes autos; b) o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; c) decorrido o prazo, voltem conclusos para análise da situação…
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