Processo 0001196-38.2024.5.12.0023

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001196-38.2024.5.12.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001196-38.2024.5.12.0023 RECORRENTE: GABRIEL FAGUNDES GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL FAGUNDES GONCALVES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001196-38.2024.5.12.0023  RECORRENTE: GABRIEL FAGUNDES GONCALVES E OUTROS (1)  RECORRIDO: GABRIEL FAGUNDES GONCALVES E OUTROS (1)        ROT 0001196-38.2024.5.12.0023 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGAZINE LUIZA S/A CATILENE BRAMBATTI ALTAMIRANDA (RS50709) Recorrido:   Advogado(s):   GABRIEL FAGUNDES GONCALVES ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (SC57772)   RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO -  IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS, informo que o Colegiado aplicou a Tese Jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 65 da Tabela Recurso de Revista Repetitivos, nos seguintes termos:  "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Relativamente ao tema PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO, informo que Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo, nos seguintes termos: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS   Alegação(ões): - violação dos arts. 146, 147, 466 da CLT; - divergência jurisprudencial . A parte recorrente postula a reforma da condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, sob o argumento de que realizou corretamente o pagamento das verbas rescisórias devidas. Consta do…

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