Processo 0001196-60.2026.5.09.0020
TRT9 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ETCiv 0001196-60.2026.5.09.0020 EMBARGANTE: ANTONIO DIAS BORBOREMA EMBARGADO: AVLS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9f10a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. GUILHERME SANTI DIAS DECISÃO 1. O embargante requer "em sede liminar de antecipação de tutela a determinação de cancelamento do leilão" designado em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 61.286 do 3º CRI de Maringá/PR, bem como o "desbloqueio judicial/baixa na averbação de indisponibilidade" do referido bem. Embora a situação registral verificada na matrícula do imóvel supramencionado indique DAVI TIYO DA SILVA - executado nos autos principais - como coproprietário da Residência "B" (R-1-61.286), os demais documentos anexados aos presentes embargos sugerem, ao menos em cognição sumária, a boa-fé e a posse do imóvel pelo embargante. Diante de dúvida razoável a respeito da efetiva propriedade do imóvel e da iminência do leilão designado, determino, por cautela, e com amparo no disposto no art. 678, do CPC, a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel acima descrito, com a suspensão da hasta pública designada nos autos principais em relação ao referido bem. As demais questões apresentadas dependem de regular instrução probatória, restando prejudicadas, neste momento. 2. Certifique-se o aforamento da presente ação incidental nos autos 0002099-10.2017.5.09.0021, suspendendo-se os atos executivos em relação ao bem objeto da presente ação, a fim de evitar maiores prejuízos. Cite-se a parte embargada, através de seu procurador, juntando-se cópia da procuração dos autos principais, nos termos do art. 677, § 3º, do CPC, para querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, venham conclusos para sentença. MARINGA/PR, 20 de julho de 2026. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS BORBOREMA
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