Processo 0001196-75.2025.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001196-75.2025.5.19.0001 AUTOR: CLAUDICIO JOSE DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ab2f0 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se sobre a petição #id:a992483, na qual a reclamada alega a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer consistente na concessão das progressões por antiguidade à reclamante, na forma alternada com os níveis de merecimento concedidos, passadas e futuras, observada a prescrição, enquanto mantidas as normas estabelecidas no PES/2010, sob o argumento de que o trabalhador foi desligado dos quadros de funcionários da reclamada em 11/2/2026. PRAZO DE 5 DIAS. Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, este juízo considerará cumprida a obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, determino o seguinte: 2.1. intime-se o perito contábil para que, no prazo de 10 dias, proceda à retificação da conta em vista das alterações recursais, deduzindo do quantum apurado os valores eventualmente já liberados por alvará, as custas processuais recolhidas e incluindo a multa do por descumprimento de obrigação de fazer, se for o caso. 2.2. Colacionado o cálculo, dê-se vistas às partes por 08 dias (art. 879, §2° da CLT) para impugnação da nova planilha ficando sua manifestação restrita à alteração promovida em sede de recurso, haja vista que a sentença foi proferida de forma líquida, aplicando-se à espécie o Tema Vinculante 131 do TST, no RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Em caso de impugnação, retornem-se os autos ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 10 dias. 2.3. Não havendo impugnação ao novos cálculos ou, caso estas tenham sido apresentadas e já tenham sido prestadas as respectivas informações, venham os autos conclusos para decisão de homologação de conta. MACEIO/AL, 13 de agosto de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDICIO JOSE DA SILVA
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