Processo 0001196-91.2025.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001196-91.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DANTAS QUINTELLA RECLAMADO: AUREO BEZERRA DE LIMA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b07abc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição do reclamante (Id 8919b45) requerendo a expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego, sob o argumento de que a anotação da CTPS já foi realizada e o acordo integralmente cumprido. Analisando os termos da homologação do acordo (sentença de Id 906c327) e as petições que requerem a sua homologação (Id's 3cf1efe, 9961616, Id f2310d2, e a8280b6 ), verifico que não há qualquer menção ou previsão de expedição de alvará para fins de habilitação ao seguro-desemprego. A obrigação da reclamada, nesse sentido, restringiu-se à anotação da CTPS do reclamante, o que, segundo informado, já foi cumprido. Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação devidamente lavrado constitui decisão irrecorrível, ressalvada a competência da Previdência Social para as contribuições a ela devidas. Desse modo, o acordo transita em julgado na data de sua homologação. É necessário acrescentar que o seguro-desemprego é um benefício de natureza previdenciária e sua habilitação segue requisitos específicos e procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes, cabendo ao trabalhador realizar a solicitação diretamente após o cumprimento das obrigações do empregador, especialmente a anotação e baixa da CTPS e a entrega das guias próprias, se for o caso. A intervenção judicial para expedição de alvará para este fim é cabível apenas em situações excepcionais, onde há recusa ou impossibilidade do empregador em fornecer os documentos necessários, ou quando há expressa previsão no acordo judicial, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, e considerando a ausência de previsão de expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego nos termos do acordo homologado, bem como a natureza administrativa do procedimento de requerimento do benefício, indefiro o pedido formulado pelo reclamante. Fica a parte autora, por intermédio de seu advogado, ciente do presente despacho. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUREO BEZERRA DE LIMA JUNIOR - CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO
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