Processo 0001197-19.2025.5.13.0004
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0001197-19.2025.5.13.0004 RECORRENTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: REGINALDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d21dc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001197-19.2025.5.13.0004 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS Recorrido: KARINA CAVALCANTI DE BARROS Recorrido: Advogado(s): REGINALDO DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA (PB14490) RECURSO DE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 9846be6; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 52470fc). Representação processual regular (Id b0a6d87). Preparo satisfeito, mediante apólice de seguro garantia judicial em RO (Id. ad277d0) e recolhimento de custas (Id. 4fa53a0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 364, I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Portaria nº 3.311/89. Volta-se a recorrente contra a condenação em adicional de insalubridade, alegando que a reclamante "não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar a exposição ao fator insalubre de forma não eventual". Aduz que “o recorrente jamais desenvolveu atividades de forma permanente ou habitual em câmara fria, diferentemente do que a perícia faz crer, uma vez que a mesma somente levou em consideração as alegações do recorrido.” Alega, ainda, que “todos os equipamentos de proteção individual foram fornecidos ao reclamante, necessários ao desenvolvimento de atividades salubres durante o período laboral do mesmo.” Assim, pede que seja afastada a condenação da reclamada no pagamento do adicional de insalubridade. Assim decidiu a Turma Julgadora: “ Do adicional de insalubridade O reclamante alegou que foi contratado como armazenador e que, em suas atividades habituais, entrava e saía de câmaras frias para guardar e buscar produtos. Afirmou que não recebeu equipamentos de proteção individual aptos a minimizar os efeitos da exposição ao agente frio. Requereu a condenação da reclamada no pagamento de adicional de insalubridade durante todo o pacto laboral (Id. 9711957). Com base em laudo técnico pericial, o juízo de origem julgou procedente o pedido e condenou a reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo) durante o contrato de trabalho com os reflexos, excluídos o período de afastamento por acidente de trabalho (Id. 98bdbe7). Insatisfeita, a reclamada busca, em sede recursal, a reforma da sentença, aduzindo que as atividades de assistente de depósito são desempenhadas primordialmente em área seca. Sustenta que o ingresso em câmaras frias ocorre de forma…
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