Processo 0001197-25.2024.5.06.0141

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001197-25.2024.5.06.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001197-25.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: ALDO SOBRAL GOMES DE ANDRADE RECLAMADO: MAREFORTE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0e53c proferido nos autos. DESPACHO A respeito do teor da manifestação de id.1d1ff87, passo a tecer as considerações que se seguem. Dos pedidos de consulta CCS E CENSEC. O CCS é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objetivo os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. Ainda, em relação a esta pesquisa, este juízo já vem notando que, na maioria das vezes, o seu resultado não traz qualquer contribuição para a efetividade da execução trabalhista. Além disso, a utilização desta ferramenta somente se justifica em casos especiais, em que reste demonstrada a necessidade do acesso a determinadas informações relacionadas, o que não logrou êxito o exequente em demonstrar, pelo menos até o momento, frise-se. Já a finalidade do CENSEC  é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil.  Pois bem, no atual momento, a única executada nos autos é pessoa jurídica. Logo,  tenho que não há como este juízo deferir a pretensão do exequente no aspecto, da forma genérica como requerida.  Dadas as razões, indefiro ambas as consultas. Das Medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, CPC). Quanto aos pedidos  genéricos direcionados aos sócios, propriamente de suspensão de CNH; apreensão de passaporte, insta a este juízo indeferi-los, à míngua de amparo legal. Como é sabido, para que a execução se volte contra  sócios,  primeiramente, é preciso que seja reconhecida a sua  responsabilidade  pessoal  por  sentença que julgar o  mérito do IDPJ. Da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O pedido  de instauração de IDPJ somente será conhecido e apreciado pelo juízo se a parte exequente requerer novamente, e desde que indique na petição, especificamente, o nome completo de cada pessoa que deseja acionar, comprovando/apontando  nos autos a sua condição de sócio/responsável/único titular, qualificando-os (nome completo, CPF, endereço atual), produzindo a prova que entender pertinente, a efeito de posterior inclusão no polo passivo desta ação, sob pena de não ser conhecida tal postulação. Do pedido nova consulta SISBAJUD. Revisando a movimentação processual, vejo que foi  realizada consulta SISBAJUD recentemente, na funcionalidade "teimosinha", com resultado negativo.  Assim, considerando que o exequente  não apresentou elementos ou ao menos evidências, que leve este juízo a crer que a repetição desta diligência, num espaço de tempo tão curto, trará resultado diferente daquele já obtido com o sistema SISBAJUD, reservo-me para apreciar tal pedido em momento futuro, que somente será conhecido por este juízo caso o exequente assim o reitere em seus termos. Do pedido de pesquisa SNIPER. Defiro a pesquisa/consulta  SNIPER e também JUCEPE/SERPRO, para obtenção de ficha cadastral atualizada, contratos  sociais e alterações contratuais, a fim de identificação precisa dos sócios e  administradores das executadas e suas…

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