Processo 0001197-48.2025.5.19.0005

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001197-48.2025.5.19.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001197-48.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: AURELINA OSORIA DA COSTA EXECUTADO: SERVICOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b308d0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.   1. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por AURELINA OSORIA DA COSTA, com o objetivo de satisfazer crédito reconhecido nos autos do processo nº 0052000-85.1995.5.19.0005, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Maceió. O presente cumprimento de sentença individual surgiu após a decisão proferida nos autos da ação coletiva, que determinou o sobrestamento da execução plúrima e facultou o ajuizamento de ações individuais para a satisfação dos créditos remanescentes. Verifica-se que o crédito da Exequente já foi objeto de liquidação nos autos principais, tendo sido o cálculo homologado por Decisão datada de 13 de abril de 2020 (#id:9bff280, f. 12), a qual tomou por base a conta pericial. Naquela ocasião, o valor principal do crédito individualizado da Exequente, atualizado até 19.03.2020, foi apurado conforme o Demonstrativo de Cálculo JurisCalc juntado aos autos, totalizando o importe de R$ 1.558,60 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), conforme planilha sob #id:dfb0143, f. 10-1. Desta forma, os valores referentes ao crédito principal da Exequente encontram-se devidamente liquidados e homologados, não cabendo mais discussão sobre o quantum debeatur. 2. Ante o exposto HOMOLOGA-SE o crédito da Exequente AURELINA OSORIA DA COSTA, no valor de R$ 1.558,60 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), conforme planilha sob #id:dfb0143, f. 10-1. Fixam-se os honorários advocatícios sucumbenciais de execução em 15% (quinze por cento) sobre o valor total do crédito (principal atualizado) apurado nesta fase. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do valor homologado. Após a juntada da conta atualizada, deve a Secretaria Judiciária proceder imediatamente à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome dos respectivos beneficiários (Exequente e Advogado/Sociedade de Advogados). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 27 de abril de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL

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