Processo 0001197-48.2026.8.16.0069

TJPR • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0001197-48.2026.8.16.0069
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001197-48.2026.8.16.0069(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito processual. Embargos de Declaração. Ação declaratória cumulada com pedido de repetição do indébito. Erro de premissa fática. Documento que não demonstra a prestação do serviço referente à tarifa de registro. Efeito infringente. Vício no acórdão reconhecido. Decisão parcialmente reformada. Recurso da autora parcialmente provido. Sucumbência retificada. Embargos de declaração acolhidos para conferir efeito infringente ao acórdão. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração objetivando sanar omissão de acórdão que julgou desprovido o recurso interposto pela parte autora, ora embargante, mantendo a sentença e julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se houve omissão ou não no acórdão proferido, que teria decidido pela regularidade da cobrança da tarifa de registro de contrato com base em erro de premissa fática.III. Razões de decidir3. O acórdão comporta alteração para reconhecer que o documento indicado como comprovante da prestação do serviço de registro do contrato de financiamento perante a autoridade de trânsito estadual, na realidade, demonstra que o serviço em questão não foi prestado, por se tratar de CRLV emitido em nome de terceiro estranho à lide.4. Uma vez que houve alteração na condenação imposta ao réu, o recurso inominado interposto pela autora deve ser parcialmente provido, o que afasta a condenação da embargante ao pagamento de honorários de sucumbência.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeito infringente._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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