Processo 0001197-49.2025.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001197-49.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: DEIVIDD JUNIOR NONATO XAVIER DE ARAUJO RECLAMADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63fdbc proferido nos autos. DESPACHO Autos remetidos à conclusão para deliberação acerca dos requerimentos contidos na manifestação id. 35643b1. O reclamante pede autorização para participar da audiência de instrução por videoconferência. Justifica: trabalha como caminhoneiro em rotas pelo interior do Estado, hospedando-se em localidades distintas a cada período, sem que seja possível prever com exatidão onde estará no dia 09/07/2026. As alegações da parte autora referente ao exercício da profissão estão documentadas nos ids. 4a43274 e 8301996. O prazo de quinze dias foi observado. O pedido comporta acolhida, em caráter excepcional, em especial porque observado o prazo previsto na ata de audiência inaugural. Não ignoro que a audiência de instrução presencial é a modalidade que melhor serve à qualidade da colheita da prova. Tampouco desconheço que a mera dificuldade de deslocamento, em regra, não basta para afastar essa diretriz. Ocorre que a situação narrada pelo autor — atividade itinerante, com permanência incerta em locais díspares do interior do Estado — configura hipótese de genuína impossibilidade prática de comparecimento, e não simples inconveniência. A documentação acostada corrobora a narrativa. Nessas condições, a recusa do pedido representaria ônus desproporcional à parte hipossuficiente, comprometendo o próprio acesso à jurisdição. A participação por videoconferência encontra respaldo no art. 236, § 3º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente nos termos do art. 769 da CLT, bem como na Resolução CSJT nº 345/2020, que admite a modalidade telepresencial nos casos em que a presença física se mostre inviável ou excessivamente gravosa. Defiro, portanto, a participação telepresencial, exclusivamente do reclamante, DEIVIDD JUNIOR NONATO XAVIER DE ARAUJO na audiência de instrução designada para 09/07/2026, às 10h30 (horário de Cuiabá/MT). Consigno, expressamente, que o patrono do reclamante e todas as demais partes e seus respectivos advogados deverão comparecer presencialmente à sede desta Vara, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e Administrativo, 2º Andar do Prédio das Varas do Trabalho, Cuiabá/MT. Consigno, ainda, que eventuais falhas de conexão, instabilidade de sinal ou qualquer outro problema de ordem técnica ocorrido no acesso do reclamante serão de sua exclusiva responsabilidade, não sendo causa de adiamento da audiência, suspensão do ato ou restrição à colheita da prova pelas demais partes. Para ingresso na sala virtual, o reclamante deverá acessar, no horário designado: Link de acesso: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/4977068133?pwd=WG0xZUllSi9yaEltNGlqQk9RQXR5Zz09 ID da reunão: 497 706 8133 Senha da reunião: #Vara1 O reclamante deverá estar conectado com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, em local com sinal estável de internet, munido de documento de identificação com foto. Intime-se. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação à contestação. CUIABA/MT, 22 de abril de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDD JUNIOR NONATO XAVIER DE ARAUJO
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