Processo 0001197-56.2025.8.16.0110

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001197-56.2025.8.16.0110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Mangueirinha
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001197-56.2025.8.16.0110 Processo:   0001197-56.2025.8.16.0110 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$32.660,40 Autor(s):   VANDERLEI DOS SANTOS TABORDA Réu(s):   Banco Daycoval S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência e incidente de nulidade processual ajuizada por Vanderlei dos Santos Taborda, em face de Banco Daycoval S.A., todos qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora relatou que firmou com a parte ré contrato de financiamento de veículo em 08/08/2019, por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 14-264848/19, no valor de R$ 13.860,17, a ser pago em 36 parcelas de R$ 573,90. Sustentou que a instituição financeira aplicou taxa de juros abusiva de 2,3400% ao mês e 31,9912% ao ano, com custo efetivo total de 3,51% ao mês e 52,21% ao ano, superior à taxa média de mercado à época, que seria de 2,06% ao mês e 29,08% ao ano, segundo o Banco Central do Brasil. Alegou que, em razão disso, contraiu dívida total de R$ 20.660,40, já integralmente quitada, suportando encargos excessivos decorrentes da abusividade contratual. Informou que não pretende se eximir da obrigação, mas apenas a revisão do contrato para adequação das taxas aos parâmetros legais. Requereu a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a revisão do contrato com limitação dos juros à média do Bacen, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, bem como ao pagamento de custas e honorários, além da produção de provas e a citação da parte ré. Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.18). A ré apresentou contestação (mov. 10.1), alegando, inicialmente, a validade da cédula de crédito bancário firmada entre as partes, sustentando que o contrato observou as disposições legais, com previsão expressa de encargos, taxas e parcelas pré-fixadas, de modo que a parte autora tinha pleno conhecimento das condições pactuadas. Defendeu a incidência dos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual, bem como a impossibilidade de revisão contratual na ausência de fato superveniente que gere onerosidade excessiva. Em sede preliminar, arguiu a ocorrência de prescrição trienal quanto ao pedido de repetição de indébito, ao argumento de que o contrato foi celebrado em 2019 e a ação ajuizada apenas em 2025, requerendo a extinção do feito ou o reconhecimento da prescrição das parcelas atingidas. No mérito, sustentou a inexistência de abusividade na taxa de juros, afirmando que foi livremente pactuada, compatível com o mercado e inferior a outras praticadas à época, ressaltando que a taxa média do Banco Central não é parâmetro absoluto, devendo ser consideradas as peculiaridades da operação e os fatores de risco. Alegou que não houve fato superveniente capaz de justificar a revisão contratual, devendo prevalecer o princípio do pacta sunt servanda. Aduziu a impossibilidade de repetição do indébito, sob o fundamento de que não houve cobrança indevida nem violação à boa-fé objetiva, requerendo, subsidiariamente, que eventual devolução ocorra de forma simples. Requereu, ainda, em caso de condenação, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados