Processo 0001198-34.2015.5.21.0003
TRT21 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ConPag 0001198-34.2015.5.21.0003 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: CRISTIANE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e3e53 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado um depósito no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA: 2400108426365-0, no valor de R$ 168,49 (cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), realizado no dia 06/10/2015. 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que a ação foi arquivada ( ID 914c0bc ). Há valor nos autos que a empresa reclamada depositou. Trata-se de valor ínfimo a ser devolvido à empresa CONSIGNANTE. 4-A. Nada obstante, não é o caso de se devolver, pelo menos de imediato, todo o valor disponível à parte CONSIGNANTE. 4-B. Com efeito, em observância ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 (art. 2º, § 2º), restou, em após consulta a certidão em 04/06/2024, a possibilidade de transferência dos valores encontrados nestes autos para aqueles do processo nº ATOrd 0001684-33.2026.5.21.0003, pendente de adimplemento. 4-C. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA: 2400108426365-0, no valor de R$ 168,49 (cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), realizado no dia 06/10/2015, mais juros e correção monetária, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o processo ATOrd 0001684-33.2026.5.21.0003, cujo valor deverá ficar à disposição do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN. 5.1 Registre-se no alvará que, caso haja…
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