Processo 0001198-37.2024.5.07.0026
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001198-37.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON AIRES BRASIL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9649fe5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que segue(m) abaixo dispositivo(s) que forma(m) a coisa julgada nos presentes autos, após recurso da sentença: Sentença: "III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE WELLINGTON AIRES BRASIL em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.140,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 57.000,00, das quais está dispensado na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais.". Acórdão/Decisão em grau de recurso: "DISPOSITIVO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Desembargador Francisco José Gomes da Silva. Participaram do presente julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Emmanuel Teófilo Furtado (Relator), Francisco José Gomes da Silva e Antonio Teófilo Filho (convocado da 3ª Turma). Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho. Em viagem a serviço do Tribunal o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Régis Machado Botelho. Em gozo de férias o Exmo. Sr. Desembargador Clóvis Valença Alves Filho.". Acórdão/Decisão em grau de recurso: "DISPOSITIVO Com fundamento no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos por José Wellington Aires Brasil, mantendo incólume a decisão recorrida. Notifique-se o embargante. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.". Acórdão/Decisão em grau de recurso: "CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento. Publique-se.". Certidão do Trânsito em Julgado: "Certifico que, em 29/05/2026, a sentença/acórdão transitou em julgado.". Certifico, também, que não há depósito recursal nos autos. Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, arquivem-se os autos definitivamente. Expedientes necessários. A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação da(s) parte(s). IGUATU/CE, 01 de junho de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON AIRES BRASIL
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