Processo 0001198-52.2024.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001198-52.2024.5.08.0206 RECLAMANTE: ALERSON DIAS PONTES RECLAMADO: MONACO MOTOCENTER LAGOA COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e453b7e proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT 1- Ao cálculo, para reforma da conta, observando os limites da reforma procedida em fase de recurso. Após, vista às partes pelo prazo legal. 2 – Não sobrevindo impugnação ao cálculo, voltem-me os autos em conclusão para início da fase de cumprimento de sentença e de execução. 3 - Após, pague-se o crédito do exequente e os honorários do seu advogado e registre-se o pagamento das custas recolhidas em fase recursal. 4 - Havendo valores sobejantes, intime-se a executada para indicar conta bancária para devolução de valores. Em seguida, voltem-me os autos em conclusão para sentença de encerramento de valores. 5 - Por outro lado, havendo necessidade de valores, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT, determinando a citação da reclamada, por seu patrono habilitado, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas; 6. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via Sisbajud. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 7. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 8. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento, fica autorizada a inclusão da reclamada no BNDT. 9. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA e o registro de Indisponibilidade de Bens. 10. Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 10 de junho de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONACO MOTOCENTER LAGOA COMERCIAL LTDA.
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