Processo 0001198-73.2024.5.19.0003
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001198-73.2024.5.19.0003 EXEQUENTE: ZACARIAS JUNIOR DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb85e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, na execução movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decide: CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada e da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pelo exequente, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução da executada, exclusivamente para fixar o parâmetro jurídico de que a recomposição da reserva matemática, no caso concreto (plano de Contribuição Variável - Novo Plano), equivale ao recolhimento das contribuições previdenciárias (cota patronal) incidentes sobre as diferenças salariais reconhecidas, ratificando a metodologia e os valores já apurados pelo perito judicial sob a rubrica "Previdência Privada - FUNCEF". Julgar IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Mantêm-se hígidos e inalterados os cálculos de liquidação de ID. 70cbf1e, os quais observam estritamente o título executivo judicial, a coisa julgada e as diretrizes vinculantes do STF (ADC 58 e 59) quanto à atualização monetária. Custas de execução pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - ZACARIAS JUNIOR DOS SANTOS
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