Processo 0001199-50.2024.5.11.0013

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001199-50.2024.5.11.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001199-50.2024.5.11.0013 RECORRENTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA RECORRIDO: LUIZ CARLOS SADALA MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3c8b51 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001199-50.2024.5.11.0013 - 1ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE AZEVEDO UMBELINO (PE33203)   RECURSO DE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 08/07/2026 - Id 174608a; Recurso apresentado em 16/07/2026 - Id 45418ba). Representação processual regular (Id 0074fce,6d62959). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ce9d56e: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id ce9d56e: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f68c4ca: R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id 7393453.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): Violação: CF: Art. 93, IX; CLT: Art. 832; CPC: Art. 489, § 1º, IV, 1.022, II. A Recorrente alega que ficou configurada a negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional se manteve omisso a respeito de aspectos importantes da demanda: pronunciamento sobre pontos objetivos sobre a sanção processual - quais questões dos embargos anteriores já estariam clara e especificamente decididas; por que a discussão sobre hipoteca judiciária e protesto extrajudicial demonstraria o abuso protelatório. Analiso. Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA   Alegação(ões): Violação: CF: Art. 114, I, IX. A Parte Recorrente sustenta a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pedido autônomo de recolhimento de FGTS. Argumenta que a condenação imposta pelo Tribunal Regional não corresponde a reflexos de verbas trabalhistas principais, mas sim a uma obrigação primária de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fundada em legislação própria e vinculada a conta individualizada gerida pela Caixa Econômica Federal. Afirma que a mera formulação do pleito por trabalhador contra empregador não atrai a competência da Justiça do Trabalho quando o objeto é a obrigação legal de recolhimento ao FGTS em capítulo autônomo da condenação.  Analiso. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, especialmente os de que o pedido de recolhimento fundiário diz respeito ao descumprimento da obrigação da relação trabalhista, não se vislumbra possível ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no recurso de revista, de forma direta e literal. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS   Alegação(ões): Violação: Lei nº 8.036/90: Art. 15, § 5º; CLT: Art. 818; CPC: Art.…

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