Processo 0001199-63.2024.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001199-63.2024.5.13.0023 AUTOR: ARTUR ANTUNES ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd57ec7 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB atendeu à solicitação deste Juízo, encaminhando os documentos relativos à prova emprestada (IDs aec7175), cumprindo integralmente a diligência. Por outro lado, constato que os suscitados JOSÉ EVERALDO DE ARAÚJO, EDMILSON DE SOUSA RAMOS, VERA LÚCIA ARAÚJO e THÂMARA HELENA ARAÚJO RAMOS OLIVEIRA, embora regularmente intimados para colacionar aos autos documentos contábeis e fiscais (balanços, extratos e DIRPFs), deixaram transcorrer o prazo in albis, mantendo-se inertes. Diante da desídia e considerando a advertência contida no despacho de ID b9c8895, DECLARO a preclusão da prova documental por parte dos suscitados e APLICO a penalidade prevista no art. 400 do CPC. Por conseguinte, no julgamento do mérito do incidente, admitir-se-ão como verdadeiros os fatos que o exequente pretendia provar por meio dos referidos documentos (notadamente a existência de grupo econômico e confusão patrimonial). Desnecessária a renovação da intimação, uma vez que o comando judicial foi claro e a sanção processual para o descumprimento já estava devidamente cominada, em observância ao dever de cooperação e celeridade processual. Em atenção ao princípio do contraditório e conforme determinado na parte final do despacho anterior, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os documentos de prova emprestada juntados pela 11ª VT de João Pessoa, bem como sobre a certidão de decurso de prazo dos suscitados. Após, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Intimem-se. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ARAUJO - THAMARA HELENA ARAUJO RAMOS - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - JOSE EVERALDO DE ARAUJO - EDMILSON DE SOUSA RAMOS
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