Processo 0001199-64.2024.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001199-64.2024.5.19.0001 AUTOR: DIEGO NUNES CORREA DOS SANTOS RÉU: INTUITIVE CARE INTELIGENCIA HOSPITALAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1cd61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o seguinte: 1 - rejeitar as preliminares eriçadas; 2 - julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de DIEGO NUNES CORREA DOS SANTOS em face de INTUITIVE CARE INTELIGENCIA HOSPITALAR S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, os valores correspondentes aos títulos a seguir elencados: a) Saldo de salário de setembro/2024; b) Aviso prévio de 33 dias, com projeção no tempo de serviço até 16/10/2024, nos limites do pedido; c) 13º salário integral de 2023 e proporcionais de 2022 e 2024; d) Férias vencidas do período 2022/2023, simples, acrescidas de 1/3; e) Férias proporcionais do período 2023/2024 acrescidas de 1/3; f) FGTS de todo o período (8%) e multa de 40%, a ser recolhido em conta vinculada do reclamante aberta para esse fim; 3 - No que se refere aos registros de CTPS do reclamante, DIEGO NUNES CORREA DOS SANTOS, nascido em 20/07/1991, como a dispensa ocorreu em 13/09/2024, a data de baixa do contrato há de observar a projeção do aviso prévio de 33 dias no tempo de serviço, pelo que cabe à empregadora apontar a data de 16/10/2024 quanto ao término do liame sem justa causa, na função de Supervisor de Recurso de Glosas, com salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais por mês), providência na qual de logo lhe condeno e que deve ser efetuada no prazo de 05 dias a contar da ciência desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, do sob pena de multa diária no valor de R$500,00 até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) e sem prejuízo de assim o fazer a Secretaria. 5 - condenar a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre as parcelas objeto da condenação. Demais pedidos declarados improcedentes. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra e à planilha anexa, as quais passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritas. Custas processuais, pela reclamada, equivalentes a 2% do crédito apurado para a parte reclamante, na conformidade da planilha em anexo. INTIMEM-SE AS PARTES. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTUITIVE CARE INTELIGENCIA HOSPITALAR S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.