Processo 0001199-77.2023.5.19.0008
TRT19 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA AP 0001199-77.2023.5.19.0008 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: WELESON BARBOSA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6dedd proferida nos autos. AP 0001199-77.2023.5.19.0008 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES (AL9323) Recorrido: MARIA JOSE SIMPLICIO DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): WELESON BARBOSA MOREIRA ANA PAULA DE MELO LOPES (AL16675) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 0770f45; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id ebeff68). Representação processual regular (Id fadbfd3, be7c6a6 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / FORMA DE CÁLCULO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA REFERENCIAL - TR X IPCA-E 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT…
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