Processo 0001199-81.2025.8.27.2741
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001199-81.2025.8.27.2741/TO AUTOR : EMI PINTO SILVA ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e obrigação de fazer ajuizada por Emi Pinto Silva em face do Banco Bradesco S.A. A parte autora alegou ser beneficiária de amparo social ao idoso – LOAS e titular da conta bancária nº 6332-0, vinculada à agência nº 3291-3 da instituição financeira requerida. Sustentou que a conta seria utilizada exclusivamente para o recebimento do benefício assistencial e que, por ocasião de sua abertura, teria sido informada acerca da inexistência de tarifas. Afirmou, entretanto, que, em agosto de 2025, foram realizados descontos sob as rubricas de tarifa bancária, encargos de limite de crédito e imposto sobre operações financeiras, no valor total de R$ 17,11. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica correspondente às cobranças, a conversão da conta para modalidade isenta de tarifas, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 reais. A gratuidade da justiça foi deferida e determinada a citação da parte requerida. O Banco Bradesco S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu ausência de interesse de agir, inépcia da petição inicial, conexão com outras demandas e impugnou a gratuidade da justiça. Suscitou, ainda, decadência e prescrição. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças. Afirmou que o autor aderiu à denominada “Cesta Fácil Econômica” em 22 de abril de 2015 e, posteriormente, ao “Pacote Padronizado I”, mediante contratação eletrônica realizada em 4 de abril de 2024. Sustentou, ainda, que os encargos de limite de crédito e o IOF decorreram da efetiva utilização do cheque especial pelo correntista. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo. A parte autora apresentou réplica, impugnando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos iniciais. Intimadas para especificação de provas, as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é suficientemente esclarecida pelos documentos juntados aos autos, tendo as partes dispensado expressamente a produção de outras provas. A instituição financeira sustenta que o autor não comprovou prévio requerimento administrativo ou tentativa de solução extrajudicial. A preliminar não merece acolhimento. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado, como regra, ao prévio esgotamento das vias administrativas. Ademais, a resistência à pretensão encontra-se configurada pela própria contestação, na qual o requerido defende a regularidade das cobranças e postula a improcedência dos pedidos. Rejeito a preliminar. Lado outro, a inicial descreve os fatos que fundamentam a pretensão, identifica as cobranças questionadas e apresenta pedidos certos e determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventual insuficiência das provas apresentadas pelo autor não torna a petição inicial inepta, constituindo questão relacionada ao julgamento do mérito. Rejeito a preliminar. Por fim, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.