Processo 0001200-26.2025.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001200-26.2025.5.23.0026 RECLAMANTE: OSVALDO BORGES DA FONSECA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7cdf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por OSVALDO BORGES DA FONSECA em face de EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões formuladas pela autora, a fim de condenar a ré ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar: i) verbas rescisórias consistentes em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional do ano de 2021/2022, décimo terceiro proporcional do ano de 2021, aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; ii) diferenças de FGTS e multa rescisória; iii) multa do art. 477, §8ª, CLT; iv) horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% e reflexos; ii) intervalos intrajornada; v) adicional noturno; Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e juros e correção monetária de acordo com a fundamentação. Sentença líquida. Para fins de atendimento ao disposto no art. 832 da CLT, a natureza das verbas contempladas nesta decisão observará o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91. O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais. As contribuições previdenciárias, observado o teto, serão apuradas mês a mês, devendo o réu comprovar o recolhimento (empregado/empregador), nos prazos legais, sob pena de execução, excluídas as contribuições devidas a terceiros. Para os efeitos do artigo 832, §3º, da CLT, deverá ser observado o artigo 28 da Lei 8212/91. Custas processuais às expensas da parte Reclamada, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
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