Processo 0001200-55.2024.5.06.0019

TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001200-55.2024.5.06.0019
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0001200-55.2024.5.06.0019 AGRAVANTE: SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICACAO S/A AGRAVADO: GIANFRANCESCO BRUNO LINS DE MELO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GIANFRANCESCO BRUNO LINS DE MELO [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. A controvérsia envolve os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. A decisão de origem aplicou a sistemática fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. A parte agravante devolveu a matéria relativa aos juros e correção à 2ª Instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 afasta a aplicação integral da taxa SELIC prevista nas ADCs 58 e 59 do STF; e (ii) saber quais critérios devem ser aplicados à atualização monetária e aos juros de mora das indenizações por danos morais em débitos trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até a superveniência de solução legislativa específica. 4. A Lei nº 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil e instituiu novo regime jurídico para as condenações cíveis, com separação entre correção monetária e juros de mora. A nova disciplina legal estabeleceu a incidência do IPCA como índice de atualização monetária e da taxa legal correspondente à diferença entre SELIC e IPCA como juros moratórios. A superveniência da Lei nº 14.905/2024 afastou a premissa de transitoriedade que fundamentava a aplicação exclusiva da taxa SELIC nas condenações trabalhistas. 5. O TST passou a adotar a aplicação imediata da nova disciplina legal aos débitos trabalhistas, inclusive em fase de execução, diante da natureza material da norma e da incidência sobre obrigação de trato sucessivo. 6. Em relação à indenização por danos morais, o cancelamento da Súmula nº 439 do TST decorreu da adoção da SELIC como índice único. Com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, restabeleceu-se a a sistemática anterior: juros de mora contados desde o ajuizamento da ação e correção monetária calculada a partir da data de sua definição (arbitramento), nos termos da Súmula nº 362 do STJ, conjugada com a norma do art. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil. 7. A matéria relativa aos critérios de atualização monetária possui natureza de ordem pública e admite adequação de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição parcialmente provido para determinar o refazimento dos cálculos quanto à atualização do julgado. Tese de julgamento: "1. A partir da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA e os juros de mora devem corresponder à diferença entre SELIC e IPCA, com possibilidade de taxa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados