Processo 0001200-60.2025.5.06.0006
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES ROT 0001200-60.2025.5.06.0006 RECORRENTE: DIELU IZABEL DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7ba5a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001200-60.2025.5.06.0006 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIELU IZABEL DE OLIVEIRA MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS (PE64049) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (DF17348) RECURSO DE: DIELU IZABEL DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 4d43b27; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 95f41bc). Representação processual regular (Id 4f133e1). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO (13966) / ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Do termo de conciliação firmado perante a CCV A controvérsia devolvida à instância ad quem gravita, essencialmente, em torno da validade e do alcance do termo de conciliação firmado em 28/10/2016. O documento juntado aos autos revela que as partes celebraram ajuste perante a Comissão de Conciliação Voluntária instituída por acordo coletivo, tendo como objeto expressamente identificado o "Auxílio Alimentação". No item relativo ao resultado, consta que houve conciliação, outorgando a ex-empregada "quitação específica dos direitos abaixo acordados", quais sejam: "indenização em parcela única de benefício futuro do Auxílio-alimentação após aposentadoria". Na mesma cláusula, consignou-se, de forma expressa, que "ficam ressalvadas desta quitação os direitos reivindicados e não acordados". O termo registra, ainda, o valor devido, no importe de R$ 96.188,18, com posterior crédito em conta da autora em 03/11/2016. Esses elementos afastam, desde logo, leitura imprecisa do ajuste. Não se está diante de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, mas de quitação específica de objeto determinado. A distinção é relevante. A sentença empregou, em alguns trechos, linguagem mais ampla do que a redação do documento comporta, aludindo a eficácia liberatória geral e até à falta de interesse processual. O correto enquadramento jurídico, contudo, não é o da ausência de interesse de agir, mas o da existência de transação extrajudicial válida e eficaz quanto à parcela especificamente conciliada, circunstância apta a obstar o acolhimento da pretensão renovada em juízo. Feita essa precisão, examino a tese recursal de nulidade. A autora sustenta, em resumo, que o acordo seria nulo porque: a) não houve assistência por advogado particular; b) não teria havido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.